… mais, nada menos, que as famílias de casais de pessoas do mesmo sexo. Sabemos que não lhe estamos a dar uma novidade, mas queríamos lembrar-lhe.
Quão indigna lhe pareceria uma lei que negasse a dignidade da sua família? Que lhe dissesse que, por ser como é, teria menos direitos que as famílias do grupo parlamentar a seu lado?
Sabemos que sabe que é seu dever não usar o poder que lhe é atribuído para legislar a discriminação. Ao votar contra o Projeto de Lei n.º 278/XII estará a fazê-lo. Sabe disso?
Não lhe pedimos que goste de homossexuais. Nem que julgue a vida privada das outras pessoas, assim como nós não julgamos a sua.
Sabemos que à luz da Constituição as deputadas e os deputados exercem livremente o seu mandato e que esse direito é fundamental no justo desempenho do seu cargo: decidir sobre as nossas vidas. É este mandato que lhe damos ao votar e é por isto que lhe escrevemos.
O nosso pedido é simples: vote favoravelmente a co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo.
O texto já foi aprovado na generalidade. O tema foi alvo de amplo debate público, no Parlamento, nos meios de comunicação social, nas escolas e universidades, nas mesas de cafés, nas redes sociais. O tempo das desculpas tem de acabar – não há motivos válidos para a lei não ser aprovada.
Sabemos que sabe que se está apenas a corrigir um vazio legal. As crianças criadas por casais de pessoas do mesmo sexo existem, brincam, riem e choram como todas as outras.
Têm amigos, vizinhos, outros familiares. Existem. Com esta nova lei, apenas lhes daremos aquilo que o Estado tem obrigação constitucional de lhes dar – proteção com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão.
As crianças filhas de casais de pessoas do mesmo sexo – bem como os seus pais e mães – são hoje discriminadas pela lei portuguesa. Não têm os mesmos direitos que todas as outras crianças. O Estado nega-lhes a dignidade do reconhecimento da sua realidade familiar, bem como os direitos daí decorrentes.
Certos de que uma melhor Democracia se faz de uma sociedade mais livre, justa e solidária, pedimos-lhe que, perante uma injustiça, use o mandato que lhe foi atribuído para a corrigir.
Não esperamos menos que isso, nem lhe pedimos mais.
Organizações subscritoras, até ao momento:
Caro João,
Creio que 90% da população portuguesa concordará com este texto. A co-adopção não devereia sequer ser discutida.
Outro assunto bem diferente será o caso da adopção. Aí residirá a grande clivagem na sociedade portuguesa.
No meu caso, que votei favoravelmente ao matrimónio entre pessoas do mesmo sexo (que tambem não deveria ser sequer dicutido), que sou totalmente a favor da co-adopção, sou frontalmente contra a adopção por parte de casais homosexuais.
Não que não possam ter filhos, porque podem facilmente contornar essa questão. Não acho é que o estado deve legislar/ permitir uma impossibilidade biológica. Obviamente que os defensores logo se apressam a dizer que a questão são as crianças que não encontram familias que as adoptem. Mas creio sinceramente que o caso não é esse na realidade. Quem é gay, sabe perfeitamente que automáticamente exclui a possibilidade de gerar vida através do seu amor pelo conjuge. Adoptar uma criança, seria o estado permitir uma autêntica aberração.
Mas é como lhe disse, com este texto acreidto que 90% das pessoas concordarão.
Cumprimentos,
Então porque é que o Estado permite (e bem) que pessoas estéreis (portanto, uma impossibilidade biológica) adoptem?
Ou, ainda mais: pessoas individuais também podem adoptar, independentemente da sua orientação sexual. Porque é que, se se casarem, deixam de poder?
Essa coisa da impossibilidade biológica é treta essencialista que – eu percebo que não tenhas consciência disso – mas soa a hipocrisia.
Não se escolhe ser gay, tal como não se escolhe ter sentido paternal/maternal e, por isso desejar-se criar uma criança (que muitas vezes nem sequer vem de instituições, pode simplesmente ser umx sobrinhx, umx filhx de alguém próximo que não pode/quer criar a criança). Porque é que o Estado não há-de legislar/permitir tal coisa? É que, se a razão é por os casos ainda não existirem, posso-te dar vários exemplos de que já existem. Aqui vai um: Eduardo Beauté e Luís Borges apresentam a filha