Novamente, no mesmo muro onde prenderam 11 militantes da JCP, onde agrediram dois deles, onde os enfiaram numa carrinha, separando-os em duas esquadras, tendo-os sujeito a julgamento sumário e posteriormente, como não podia deixar de ser, absolvido, eis que acaba de se dar nova detenção de 5 militantes.
A polícia, confrontada com a lei, Constituição, decisões judiciais e declaração de inconstitucionalidade do Regulamento da Câmara do Porto, não quis saber. Estão, pois, todos detidos.



A policia é um instrumento de classe ao serviço de Grandes Criminosos. A parca retórica sobre gatunos não é mais que um suspiro de JAGUNÇOS.TENHAM VERGONHA,BÓFIA-SÃO UNS COVARDES—ATIREM-SE AOS BANKSTERS…..
“Descobre as diferenças” – O Estado Novo, constituído sob a direção de António de Oliveira Salazar, criou diversos organismos de Estado com o fim de condicionar, controlar ou eliminar as manifestações de opinião e impedir a organização política das forças que se lhe opunham (Infopédia).
Mas afinal o que diz a lei? proibe ou nao os grafitis?
Pelo menos em Londres e nos EUA são proibidos, ainda hoje, “estragaram” mais uma grande obra do Banksy
http://gothamist.com/2013/10/23/cops_threatened_to_ticket_banksys_r.php#photo-1
A CRP, a lei e as decisões judiciais só consideram o mural político – SE FEITO EM PROPRIEDADE PRIVADA OU PATRIMÓNIO CULTURAL – uma contra-ordenação. Nunca um crime.
Obrigado pela informação Lucia
Tem dúvidas sobre a matéria de Direito Constitucional I? Apontamentos grátis aqui:
— http://www.ionline.pt/artigos/portugal/tribunal-constitucional-chumba-normas-propaganda-da-camara-porto
— Acórdão n.º 621/2013 do Tribunal Constitucional (26.Set/2013): http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130621.html
— Jusrisprudência consolidada (Acórdão n.º 258/2006): http://dre.pt/pdf1s/2006/05/097A00/34323445.pdf
és o maior!
Mais uma vez exemplar
Obrigado pelo esclarecimento Luis
Obrigado Lúcia! Obrigado Luís pelas dicas constitucionais! E depois de algumas horas parece que já foram libertados!
Os acórdãos fundamentam e estruturam a razão de ser da Lei, que encontrou justificação num tempo e numa experiência histórica que devia estar enterrada e não está…
A liberdade é uma soma que devia tender para o infinito, de liberdades…
Ora, sabendo a policia disto (dos acórdãos), de que se trata de um valor fundamental e do desfecho destas trapalhadas, porque insiste (os seus dirigentes) na orientação de deter quem exprime dessa forma ideias. É a instigação do medo, restringir e cercear actuações, etc.??? É por não ter gente preparada e motivada para outras intervenções mais indispensáveis e proveitosas para a comunidade?
A cultura de obediência que vem do fascismo, na PSP e em outras organizações, que não gozaram em democracia de condições para uma verdadeira democratização, é um cancro que alastra e se tornará mortal… se não for combatido. A polícia, como muitas organizações públicas está sujeita ao cumprimento do principio da legalidade, ao respeito e cumprimento da Lei, seja ela favorável ou desfavorável ao suposto arguido. Na verdade, o que falta na policia, como nos portugueses em geral, é recusar a actuação perante ordens ilegais, diligências inúteis ou acções que desperdiçam energias e recursos que deviam estar a ser dirigidos para o combate ao crime. Mas como exigir isto da policia, quando instituições como o Governo são dos mais prevaricadores da Lei e andam em contra-mão?
Por experiência nem todas as ordens que me deram foram legais. Muitas recusei e recuso cumprir. Discuto-as e chamo a atenção da sua inutilidade. A maior parte dos agente públicos, fazem ouvidos de mercador…
Os novos tempos de autoritarismo e de “democracia” fraudulenta, estão a causar danos económicos, sociais, morais e politicos, mil vezes mais ruinosos que qualquer pintura. Se olharmos só para o “clean” da parede nunca vamos perceber o quanto pode ser negativo, mais adiante, uma proibição desta forma de expressão.
Amigos, cuidado com as aparências… a critica “de café”, sem mais, desta Lei é ilíteracia ou a mais inocente das ingenuidades… a caminho de um regime de escuridão e pernicioso para o Homem.
Deixo uma SUGESTÃO para os senhores magistrados: Para além de arquivar os processos após tramitações e convocações desnecessárias, por que não, aplicar sanções a quem determinou ordens ilegítimas? obrigando por exemplo, ao ressarcimento ao Estado e às pessoas pelos gastos das operações.
Amigos, cuidado com as aparências…