Vai por aí um bruá assinalável em torno de um acórdão da Relação do Porto que recusou o despedimento de um lixeiro (gosto do termo brasileiro) que ia, digamos, bem acompanhado no lugar do pendura quando o camião do lixo tombou.
Outros motivos não houvesse, o inefável António Barreto na SIC Notícias despejando sua indignação de caserna sobre o caso, a sua soberba sobre os desembargadores que “não deveriam fazer mais sentenças por alguns anos”, com aquela superficialidade que ninguém como ele eleva a uma quase-arte, por fim me compeliram a agir contra a inércia existencial e estival.
Haja um justo na praça: saúdo daqui a decisão dos desembargadores do Porto! Justíssima do ponto de vista jurídico, espirituosa do ponto de vista literário.
Justa, porque a empresa (1) acedeu às análises de sangue do trabalhador ilegalmente e (2) não tinha qualquer norma interna a proibir o consumo de álcool. Alegou a empresa que o bom senso basta como norma. Imagine-se se a coisa pega: hoje pode-se despedir porque é de bom senso não estar bêbedo, amanhã porque é de bom senso estar bem vestido e perfumado, prá semana porque é de bom senso ser-se atraente… as possibilidades são infinitas. Como dizia um comentador à Joana Lopes, se a coisa pega um chefe pode bem despedir-nos ao ver-nos ao almoço com um copo de vinho, seja qual for a nossa função.
Espirituosa porque, como quem já teve de ler sentenças por ofício, recordo bem o tédio interminável de folhear páginas e páginas de escrita automática, escrita mais de algoritmos que de humanos. Que benção era quando, entre pó e articulados 26º, al. g) do Decreto-Lei 666/99 transposto da directiva 200Y/XATO, surgia cintilante um juiz (ou juíza) dando largas à imaginação, tentando pôr humor, sátira, literatura, arte, na jaula de ferro da burocracia. Que nos mostra senão isso a desmontagem dos argumentos da empresa para despedir o trabalhador com base no bom-senso-sem-norma-escrita?
Sobre a complexidade do trabalho:
“não percebemos: – que tipo de carro de lixo era, se era um que triturava, se era só uma carrinha de caixa aberta para transporte de electrodomésticos usados, (….) se a complexidade resultava do facto de ter de abrir a porta e sair do carro para ir pegar nos resíduos e lançá-los para cima do camião, ou se era mesmo mais complexo, como puxar uma alavanca na parte de trás do camião, que faz subir os caixotes de lixo e entornar o seu conteúdo para dentro do tambor triturador.”
Sobre o interesse público do serviço:
“Estamos a falar dum piloto de avião? É de interesse público, mas as funções concretas (…) são as que são, e o trabalho não exige senão a sua realização. Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou pelo contrário um pouco tonto.”
Sobre os danos à imagem da empresa:
“o trabalhador andava aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras desrespeitosas em língua geralmente incompreensível?” [Não andava. Prejuízo resultaria quando muito] “do comprovado cumprimento defeituoso do trabalho (…) associado ao comprovado comportamento embriagado em público (note-se, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos)”
Mas humor e sátira parecem já não ter intérpretes nestes tempos, a começar pelos jornalistas do Público que de todo este exercício retiram com gravidade (e propósito?) “TRABALHAR ALCOOLIZADO ATÉ PODE MELHORAR PRODUTIVIDADE, DIZEM JUÍZES”. Desembargadores Silva, Rodrigues e Roberto: oxalá a posteridade seja mais generosa convosco que estes tempos onde, como Debord agoirava, a perda da lógica já não deixa reconhecer o que é importante do que é menor, o que é incompatível ou poderia ser complementar, o que implica certas consequências ou as proíbe.