Irei lá esta quinta colocar a minha assinatura. Não há limites ao terrorismo laboral?

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Uma resposta a Irei lá esta quinta colocar a minha assinatura. Não há limites ao terrorismo laboral?

  1. josé sequeira diz:

    Raquel
    Pelos vistos não há limites ao terrorismo laboral.
    Não faço ideia do que seja essa “cadeia” de supermercados. Compro nas mercearias do meu bairro. No entanto, pelo que sei – posso estar enganado – essa empresa paga, a tempo e horas, os salários aos seus trabalhadores. Mantém também todas as outras obrigações sociais em dia: subsídios, seguros de acidentes de trabalho, férias, feriados e dias de descanso com compensação legal. Paga pelo menos o que está acordado em termos de Contratação Colectiva. Portanto quem faz greve nestas circunstâncias fá-lo sem razão CONTRA A EMPRESA ONDE ESTÁ A TRABALHAR. Isso é obviamente terrorismo laboral, até porque quem faz greve não avisa e portanto baralha turnos, folgas, etc… acabando até por prejudicar essencialmente os colegas de trabalho.
    Quando um patrão resolve responder ao terrorismo laboral com mais terrorismo laboral (ambos legais, acrescente-se) isso tem um nome: legítima defesa.
    Ou queriam ir à guerra e só dar sem levar?

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