Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a cada cidadão é garantido o direito fundamental de liberdade de expressão por quaisquer meios, sem quaisquer impedimentos nem necessidade de autorização, bem como o direito de propaganda.
Em sede de propaganda, vigora o princípio de liberdade de acção e propaganda (artigos 13º e 113º da Constituição da República Portuguesa), sendo tal preceito directamente aplicável, vinculando entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 18º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, a liberdade de expressão, direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa, garante a todos o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
A liberdade de expressão, enquanto vector fundamental do direito de expressão do pensamento por qualquer meio, engloba a liberdade de propaganda política, a liberdade de participação dos cidadãos na vida pública, do concurso dos partidos políticos para a organização e para a expressão da vontade popular, bem como os direitos conexos das associações e partidos políticos, das associações sindicais, movimentos sociais.
«A liberdade de expressão [e a de propaganda política que nela se radica] constitui mesmo um momento paradigmático de afirmação do duplo carácter dos direitos fundamentais, de direitos subjectivos e de elementos fundamentantes de ordem objectiva da comunidade. É que a regulação constitucional da liberdade de expressão não está só a determinar, delimitar e assegurar o estatuto jurídico do indivíduo. Por ela adquire e “toma forma a ordem da Democracia e do Estado de Direito”. (Acórdão 636/95 do Tribunal Constitucional)
Portanto, Macedo, para que saibas, nunca nenhum processo de murais (das dezenas que me passaram pelas mãos – e relativos sempre à JCP, pois – foi perdido em tribunal ou nas Câmaras), Vários regulamentos camarários foram declarados inconstitucionais. Todos os processos nas Câmaras foram arquivados. A JCP tem 10 processos contra a Câmara do Porto.
E cito o Ministério Público: «a ordem policial para parar de pintar é ilegítima. Os cidadãos não só têm o direito como o dever de resistir».
Pergunto: vai de trincha ou de marreta, Miguel? É que ninguém vai parar de pintar.
O fascismo ronda de facto.
Então e não pode ser com um piaçaba? Mais sobre isto aqui: http://tmblr.co/Zra5Dtnla8Ag
Pois vem fazer um mural no meu prédio e terás um real chuto no cu
Assino em baixo. Nos anos 80, era eu um jovem, lol lol lol, tb muito mural pintei, exercendo assim um direito constitucional de informar pelos meios que tínhamos à nossa disposição a população em geral. Dizer que contribuímos com os nossos murais para que a minha freguesia ficasse mais bonita, pois só pintávamos as paredes que estavam degradadas, era dois em um. Por isso, é como dizes, O Macedo que vá plantar batatas pro Alentejo.
muito bommmmmmm lol
bora lá de lata, trincha, rolo e marreta!
estamos juntos!