O patronato portuário de Lisboa instaurou a 17 de Julho de 2013, junto do Tribunal de Trabalho, um Procedimento Cautelar Comum contra o Sindicato dos Estivadores através do qual pretendia decretar a desconvocação e/ou cancelamento das greves em curso e a condenação do Sindicato ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória mínima de 5.000 euros diários por cada dia de atraso na desconvocação ou cancelamento de tais greves.
O Sindicato dos Estivadores apresentou oposição às medidas desse procedimento cautelar através de uma peça jurídica intitulada “Fundamentos legais da improcedência absoluta do pedido de providência cautelar”.
O Tribunal do Trabalho de Lisboa indeferiu a providência cautelar comum argumentando o seguinte:
Por outras palavras, os patrões de Lisboa tentaram eliminar o direito constitucional dos estivadores à greve, mas o Tribunal do Trabalho não o permitiu.
Mais uma batalha ganha pelos trabalhadores num processo edificante sobre a falta de razão dos patrões.
Leia aqui toda a sentença.
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